Fóton Informática

Entram em vigor as regras da Nova Plataforma de Cobrança para pagamento de boletos

Terça, 11 Julho 2017 22:00

A FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos, em parceria com os players da rede bancária nacional, implantaram a Nova Plataforma de Cobrança a fim de trazer mais tecnologia para o sistema de cobrança bancária.

A primeira fase deste projeto disponibiliza essa facilidade para boletos emitidos com valor igual ou superior a R$ 50 mil. No decorrer dos próximos meses, as próximas fases do projeto serão implantadas, oferecendo até dezembro de 2017 o pagamento de boletos de quaisquer valores nesta modalidade.

Uma das novidades é que os boletos vencidos de qualquer banco poderão ser pagos, com cálculo automático de juros e multa, nos canais disponibilizados por cada banco, sem precisar emitir a 2ª via.

Para isso, a empresa que emitiu o documento deve registrar o boleto e incluir seu CPF/CNPJ no sistema do banco. Caso contrário, a cobrança não será localizada e o agendamento/pagamento só poderá ser efetuado no banco emissor.

Além de facilitar o rastreamento de pagamentos e propiciar a baixa automática da dívida no sistema, a inserção destes dados nos boletos trará mais facilidade nos processos de {tip title=”DDA – Débito Direto Autorizado” content=”O DDA foi criado para facilitar o dia a dia das empresas, clientes e usuários. Permite que todos os compromissos de pagamentos sejam recebidos eletronicamente, por meio dos bancos que atendem pessoas físicas e jurídicas, eliminando a necessidade do envio de contas através de boletos impressos.”} DDA – Débito Direto Autorizado{/tip}  e prevenção a fraudes.

De acordo com a FEBRABAN, a mudança não atingirá faturas de concessionárias (energia, telefone e água) e o pagamento de tributos.


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